REGIMENTO INTERNO AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA MARCIUS DA ANUNCIAÇÃO DIAS N. 3430 GOB/GOEMG

 

À GLÓRIA DO SUPREMO ARQUITETO DO UNIVERSO

SALMO 133

Como é bom e agradável quando os irmãos convivem em união!

É como óleo precioso derramado sobre a cabeça, que desce pela barba, a barba de Arão, até a gola das suas vestes.  

É como o orvalho do Hermom quando desce sobre os montes de Sião.

Ali o Senhor concede a bênção da vida para sempre.      

ADMINISTRAÇÃO DA LOJA BIÊNIO 2013 – 2015

Glauco Ribeiro de Oliveira .·. Venerável Mestre Hidelbrando Pierre Madeira .·. Primeiro Vigilante Gustavo AurichioCordeiro .·. Segundo Vigilante Sérgio Luís de Vasconcelos Santos .·. Orador Anderson Madeira Silva .·. Secretário Marcelo Fonseca Valério .·. Tesoureiro Reginaldo Leite .·. Chanceler  

COMISSÃO DO PROJETO DO REGIMENTO INTERNO

Sérgio Luís de Vasconcelos Santos M.·. I .·. – Presidente Marcius Alexandre Simões Dias M.·. I .·. – Relator Eduardo ramos de Assis Pereira M.·. M .·. – Relator Ruy Franca M.·. I .·. – Revisor              

BREVE HISTÓRICO DA FUNDAÇÃO DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMÓBILCA MARCIUS DA ANUNCIAÇÃO DIAS - Nº 3430  

Quando uma família se forma, ela alimenta o sonho da união permanente, de que todos vivam sempre em união. Os filhos crescem e começam a reivindicar seu próprio espaço. Os pais, no início se surpreendem e lutam para evitar o inevitável: que seus filhos vão embora e vão gerir suas próprias vidas e criar suas novas famílias. Por fim, os pais se sentem orgulhosos, eles criaram seus filhos para o mundo e percebem que eles estão prontos para enfrentarem seus próprios desafios.

Na família maçônica este fenômeno se repete. A Loja Mãe cria seus rebentos que, como adolescentes se transformam em adultos, resolvem que está na hora de caminharem com os próprios pés, um dia vão sair de casa e fundar suas próprias Lojas.

A iniciativa de fundação da loja se deu através do irmão Rosalvo Geraldo da Silva, que procurou os irmãos Marcius Alexandre Dias, Valdir Alves, Roberto Fagundes, Eneo Bernardes, Sílvio Barbosa e Auristelo Nascimento, isto é, sete irmãos, número perfeito para se fundar uma Loja. Sabedores da intenção de fundação da Loja, os Irmãos Willian Guimarães Madeira, Marlúcio de Oliveira e José Francisco de Oliveira aderiram à ideia e se uniram àqueles Irmãos.

Em março de 2002, os Irmãos Enio Bernardes de Faria, Silvio Eli Barbosa, Rosalvo Geraldo da Silva, Auristelo Luiz do Nascimento, José Francisco de Oliveira, Marlúcio de Oliveira, Willian Guimarães Madeira, Valdir Alves de Souza, Roberto Fagundes Resende & Marcius Alexandre Simões Dias, se reuniram na empresa do Irmão Roberto Fagundes no intuito de fundar uma nova Loja Maçônica.

Após várias reuniões, em 25 de Março de 2002, foi fundada a Loja com o título distintivo de AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA MARCIUS DA ANUNCIAÇÃO DIAS, em homenagem ao Irmão Marcius da Anunciação Dias, falecido em 18 de Junho de 1994.

A Loja Marcius da Anunciação Dias teve a composição de sua primeira diretoria: Venerável – Marcius Alexandre Simões Dias; 1º Vigilante – Marlúcio de Oliveira; 2º Vigilante - Auristelo Luiz do Nascimento; Orador – Willian Guimarães Madeira; Secretário – Rosalvo Geraldo da Silva; Tesoureiro – Roberto Fagundes de Resende e Chanceler - ValdirAlves de Souza. A regularização da Loja Marcius da Anunciação Dias pelo Grande Oriente do Brasil ocorreu em 14 de Maio de 2002.

Inicialmente a loja foi fundada no oriente de São Sebastião do Oeste-MG, tendo como sede o Sítio Dalevan, de propriedade do Irmão José Francisco, pelo seguinte motivo: para se fundar uma Loja em Divinópolis seriam necessários 21 Irmãos, pois, no oriente já existia uma Loja do Grande Oriente do Brasil. Tal regra legal foi utilizada para não se iniciar uma Loja com Irmãos que simplesmente emprestariam o nome para a criação e nunca mais apareceriam. O que os Irmãos fundadores tinham em mente era começar uma loja sólida.

Depois de fundada e regularizada, a Loja requereu ao Grande Oriente do Estado de Minas Gerais, a mudança de seu endereço para Divinópolis, sendo que, as sessões da Loja começaram a ocorrer no templo da Loja VeritasVincit.

Toda nova loja maçônica necessita de novos irmãos começou a cooptar novos membros, futuros irmãos Irmãos que, usando um termo maçônico, viessem reforçar suas colunas. Então em 08 de março de 2003, foi realizada a primeira iniciação e dois novos Irmãos, Sérgio Luis de Vasconcelos Santos e Gilson de Assis Morais Maia, somaram-se aos fundadores, iniciando um processo simbólico e real de fortalecimento da Loja.

Desde então a Augusta e Venerável Loja Maçônica Marcius da Anunciação Dias vem fortalecendo suas colunas e desenvolvendo trabalhos em prol do município de Divinópolis-MG, do Estado de Minas Gerais e pelo Brasil, na sua intransigente luta pela ética e fraternidade que devem existir entre os homens de bons costumes.              

ATA DE FUNDAÇÃO DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA “ MARCIUS DA ANUNCIAÇÃO DIAS ”

Ata nº 01/2002 – Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dois, no Sítio Dalevan, Distrito de Teixeiras, Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, os Irmãos Roberto Fagundes de Resende – CIM 144361, Rosalvo Geraldo da Silva – CIM 164080, Marcius Alexandre Simões Dias – CIM 184196, Willian Guimarães Madeira – CIM 209488, José Francisco de Oliveira – CIM 169890, Auristelo Luiz do Nascimento – CIM 16348, Valdir Alves de Souza – CIM 155662, Silvio Eli Barbosa – CIM 169889, Marlúcio de Oliveira – CIM 185150 e Eneo Bernardes de Faria – CIM 198261, todos Mestres Maçons, reuniram-se com a finalidade de fundar uma Loja Maçônica no Município de São Sebastião do Oeste Minas Gerais. Foram indicados para presidir e secretariar a reunião, respectivamente, os Irmãos Roberto Fagundes Resende e Rosalvo Geraldo da Silva. Aberto os trabalhos foi aprovado por unanimidade a fundação da Loja Maçônica a qual também por unanimidade recebeu o nome de AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA “MARCIUS DA ANUNCIAÇÃO DIAS”, com filiação ao GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL. Em seguida foi colocado em votação dia, horário, rito a ser adotado e local de reunião, sendo aprovado por unanimidade reuniões todas as segunda-feira, as 20:00 horas, rito Brasileiro, reunindo temporariamente no Templo da Augusta e Respeitável Loja Maçônica VeritasVincit, situado a Rua Januário de Souza Rocha, 245, Divinópolis – MG. Em seguida foram eleitos para comporem interinamente a Diretoria da Loja os seguintes Irmãos: Venerável – Marcius Alexandre Simões Dias; 1º Vigilante – Marlúcio de Oliveira; 2º Vigilante - Auristelo Luiz do Nascimento; Orador – Willian Guimarães Madeira; Secretário – Rosalvo Geraldo da Silva; Tesoureiro – Roberto Fagundes de Resende e Chanceler - ValdirAlves de Souza. Ao final, todos os presentes, membros fundadores, afirmaram o compromisso de frequentarem assiduamente os trabalhos da Loja fundada. Nada mais havendo, eu Rosalvo Geraldo da Silva, secretário, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.        

O ESTANDARTE DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA “MARCIUS DA ANUNCIAÇÃO DIAS”

Autor: Ir.·. Marlúcio de Oliveira - M.·.M.·. Idealizador do Estandarte

No estandarte, procuramos mostrar alguns detalhes do interior de um Templo Maçônico. Aos lados aparecem as colunas J e B, que sustentam o pórtico do Templo. Denominadas Colunas Vestibulares marcam a passagem dos Trópicos de Câncer, ao norte (coluna J) e de Capricórnio, ao sul (coluna B), delimitam a passagem da linha do equador, que passa exatamente no meio deles, dividindo os dois hemisférios e marcando a latitude zero grau. Pela grandiosidade e beleza, são os símbolos que mais impressionam e enriquecem a decoração dos Templos Maçônicos. Os egípcios, fenícios e babilônicos delas se utilizaram para medir o tempo para estudo da astronomia primitiva e como parte integrante dos cultos solares da Antigüidade. Sobre a Coluna J, encontra-se o Globo Terrestre, representando a universalidade da Maçonaria. Sobre a Coluna B, a constelação Cruzeira do Sul, que fica no centro da abobada celeste, decorando o Templo juntamente com diversas constelações. No ocidente, apresentamos o Pavimento Mosaico, cujo simbolismo é muito vasto e diz respeito especialmente às díades, dualidades e binários, de maneira a interpretá-lo do ponto de vista filosófico, concitando o maçom a refletir sobre o Espírito e a Matéria; o Bem e o Mal; a Luz e as Trevas; a Virtude e o Vício, mostrando que, apesar da diversidade e do antagonismo de todas as coisas da natureza, é possível viver-se na mais perfeita harmonia. Os quatro primeiros degraus, cor mais clara, que no Rito Brasileiro dão acesso ao Oriente, obedecem a uma vasta simbologia que envolve o número quatro nas tradições religiosas, filosóficas e místicas de antigas civilizações: entre os judeus, o nome de Deus se escreve com quatro letras IEVE, e os gregos o denominam Tetragramation, ou seja, “o nome de quatro letras”, na Índia é simbolizado pelo lotus de quatro pétalas, que é o símbolo da evolução corpórea. Os quatro simbolizam a Terra: Norte, Sul, Leste e Oeste. Na Iniciação Maçônica há um destaque simbólico importante dos quatro elementos aristotélicos: Água, Fogo, Terra e Ar. Os três degraus seguintes, mais escuros, que se sobe ao estrado onde se encontra o Sólio ou Trono do Venerável, além de toda simbologia e o misticismo que envolve o número três na Maçonaria através dos ternários, tríades e trilogias conhecidas, na Loja de Aprendiz, eles representam fundamentalmente: Sapientia, Salus e Stabilitas, ou Sabedoria, Força e Beleza, que são atributos do primeiro escalão da Loja, Venerável, 1º e 2º Vigilantes. Esotericamente representam sucessivamente o plano Físico ou Material; o plano Intermediário ou Astral; o plano Psíquico ou Mental, que correspondem à divisão ternária do ser humano em Corpo, Alma e Espírito. No centro destacamos o Timbre da Loja, apresentando o Esquadro e Compasso entrelaçados, símbolo máximo da Maçonaria, sobre o Olho Onividente e o Sol. O Esquadro simboliza a Equidade, a Justiça, a Retidão do caráter, já que é um instrumento em forma de triângulo retângulo, que serve para traçar ângulos retos ou tirar perpendiculares. Esotericamente representa da matéria. O Compasso, seu significado simbólico é o de comedimento nas buscas,

já que traçando círculos, delimita um espaço bem definido. No plano místico é a representação da espiritualidade. Entrelaçados, na interpretação mística da posição no primeiro grau, o esquadro ocultando as bases do compasso significa que o Aprendiz, ainda imperfeito e no início de sua caminhada em direção a luz, a materialidade suplanta a espiritualidade. O Sol, principal astro de nosso planeta, como símbolo do Orador, significa a Razão, com o brilho da Justiça e da Lei. O Olho Onividente, utilizado tanto nos ritos teístas como nos adogmáticos, como representação da Luz da Sabedoria, significa o Supremo Arquiteto do Universo. O nome da Loja: o nome escolhido para a Loja, foi uma demonstração de perfeita e justa homenagem ao Grande Irmão Marcius da Anunciação Dias, fundador da Loja VeritasVincit e bastante conceituado no meio maçônico e profano de Divinópolis. GOEMG/GOB obediência a que está jurisdicionada a Loja. Divinópolis Oriente de localização da Loja. Data de Fundação: 25 de Março, coincidentemente a Loja foi fundada na data do aniversário do saudoso Irmão Marcius da Anunciação Dias. A cor Azul simboliza a universalidade do espírito maçônico, é a cor adotada pelo rito Brasileiro e suas Lojas Simbólicas. A cor Dourada é a cor que reflete a Luz do Sol, que é a luminária terrestre que ilumina o Oriente.    

REGIMENTO INTERNO

LOJA MAÇÔNICA MARCIUS ANUNCIAÇÃO DIAS - Nº 3.430

FEDERADA AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL & GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS  

CAPÍTULO I Da Loja, Sede, Finalidade & Bens.

Art.1º - A Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Marcius da Anunciação Dias”, fundada em de 25 de março de 2002, da Era Vulgar, através da Carta Constitutiva número 3.430, com templo situado na Rua Januário de Souza Rocha, Nº 245, Bairro Belvedere, Oriente de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, é uma das Oficinas da Federação Maçônica filiada ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente do Estado de Minas Gerais, formada por maçons regulares que atualmente constituem o seu quadro e daqueles que, no futuro, venham a iniciar-se, filiar-se ou regularizar-se.

Do Patrimônio da Loja.

Art.2º - Constitui patrimônio da Loja:

I - os bens móveis e imóveis. II - os utensílios utilizados nas sessões maçônicas bens como os destinados para os banquetes e festividades. § 1º - Todo o patrimônio adquirido pelo bar “Milho do Bode” pertencerá à loja. § 2º - Todo o patrimônio da loja deverá ser registrado em livro próprio.

CAPÍTULO II Direitos e Deveres dos Irmãos do Quadro.

Art. 3º – O Irmão do Quadro que cumprir todas as obrigações maçônicas gozará os seguintes direitos, além dos indicados nas Constituições do Grande Oriente Brasil, Grande Oriente do Estado de Minas Gerais e Regulamento Geral da Federação:

§ 1º - Proteção da Loja de acordo com as disposições que a regem. § 2º - Aumento de Salario obedecidas às exigências legais. § 3º - Apresentar propostas, sugestões ou projetos que julgar de utilidade para a Loja, bem como discutir e votar assuntos de natureza econômica e administrativa de interesse da Loja, ou qualquer assunto que se referir ao progresso e bem estar da loja e dos Irmãos.

Art. 4º – São deveres dos membros da Loja:

§ 1º - Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Constituição do Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente do Estado de Minas Gerais, do Regulamento Geral da Federação, deste Regimento e dos Landmarks que regem a Ordem Maçônica Universal. § 2º - Cumprir todos os compromissos morais e materiais livremente assumidos.

§ 3º - Instruir-se nos princípios e práticas Maçônicas para desempenhar com acerto e dignidade as funções que lhe forem confiadas. § 4º - Comunicar à Loja quaisquer fatos maçônicos ou profanos que possam vir a prejudicar ou desprestigiar a Loja ou seus Irmãos, ou a Ordem Maçônica. § 5º - Zelar pela economia e conservação material de bens pertencentes à Loja. § 6º - Dar sempre preferência na parte comercial ou social ao elemento maçônico. § 7º - Quando detentor do cargo público ou eletivo justificar suas ações.

CAPÍTULO III Seção I Das Sessões.

Art.5º - As sessões Ordinárias ou Econômicas realizar-se-ão todas as segundas-feiras, às 20:00 horas e as Magnas e Extraordinárias, sempre que houver necessidade, sendo convocadas pelo Venerável Mestre.

§ 1º - O requerimento de sessão extraordinária, por qualquer obreiro do quadro, será feito através de documento escrito dirigido ao Venerável ou dirigido aos Irmãos do Quadro através do Saco de Propostas. § 2º - A Última sessão do mês será reservada para sessões dos graus 2 e 3 respectivamente. § 3º - O venerável mestre poderá determinar que a reunião seja feita no grau de aprendiz se verificar essa necessidade em vista dos Irmãos presentes e de visitantes. § 4º -O Irmão poderá suprir a ausência em sessão da loja, com a apresentação do certificado de visita em outra loja, dentro do mês da sessão que faltou.

Art. 6º - O Tesoureiro e o Hospitaleiro apresentarão trimestralmente:

I – Saldo das contas bancárias em nome da loja. II – Valores emprestados a qualquer título ou destinados a investimentos para a loja. § 1º - Em caso de existir empréstimos da loja para qualquer Irmão do quadro da Loja Marcius da Anunciação Dias,o tesoureiro não necessitará indicar o nome. § 2º - Os valores arrecadados no Tronco de Beneficência serão apresentados pelo Hospitaleiro. § 3º - Ao apresentar as contas, o Hospitaleiro indicará como, quando e onde estão sendo empregados os valores arrecadados no tronco de beneficência. § 4º - O Hospitaleiro manterá contabilidade própria dos valores arrecadados no Tronco de Beneficência.

Art. 7º – Para exposições longas poderá ser usada a palavra na Ordem do Dia, desde que o Irmão ou Irmãos tenham solicitado antes da Sessão e autorizada pelo Venerável Mestre. §1º- Um dos Irmãos poderá falar em nome de outros Irmãos, desde que indique o nome dos representados. §2º- Os Irmãos representados devem estar necessariamente presentes na sessão. §3º-No uso da palavra, durante as sessões ordinárias, cada irmão deverá observar o tempo de até 05 minutos.    

Seção II Das Comissões

Art. 8º – Na primeira reunião após a posse das dignidades, Oficiais, o Venerável Mestre designará o presidente e os membros das Comissões exigidas no Regulamento Geral da Federação. § 1º - As Comissões Permanentes e/ou temporárias compor-se-ão de 03 membros cada uma, podendo o Venerável Mestre designar mais Irmãos para auxílio das tarefas. § 2º - Os mandatos dos membros das comissões coincidirão obrigatoriamente com o da administração que os nomeou, nos termos do Regulamento Geral da Federação.

CAPÍTULO IV Finanças, Sua Movimentação e Seus Fins.

Art. 9º – As rendas da Loja resultantes das contribuições dos Irmãos constituir-se-ão de:

I. Jóias de Iniciação. II. Jóias de Filiação. III. Jóias de Regularização. IV. Adoção de “Lowtons”. V. Tronco de Beneficência. VI. Exaltação Matrimonial. VII. Elevação ao Grau 2º e 3º. VIII. Mensalidades.

Art. 10º - A Loja fixará as contribuições pecuniárias de seus membros que serão ordinárias e extraordinárias.

§ 1º - As contribuições extraordinárias serão aquelas que não estão elencadas no art. 9º, bem como os valores arrecadados pelo tronco de beneficência. I - Os valores que não estiverem descritos nesse Regimento Interno, devem ser levados para aprovação da Assembleia da Loja, em sessão do Grau de Aprendiz e devem ser aprovados por, 50% + 1, dos Irmãos presentes em loja. II – Nas votações descritas no inc. I, o Venerável Mestre deverá avisar aos Irmãos do Quadro, pelo ao menos uma sessão de antecedência.

Art. 11º - O valor das contribuições será de 8% (oito) do salário mínimo e será corrigido anualmente.  

§ 1º - Qualquer obreiro poderá sugerir o aumento ou redução da mensalidade no transcorrer do ano maçônico. I - Para aprovação do aumento ou redução da mensalidade, será necessário o voto de dois terços dos Irmãos do Quadro. § 2º - É necessária sessão específica para tratar de aumento ou redução de mensalidade, mas obrigatoriamente, a votação só poderá ocorrer com a presença mínima de 2/3 dos Irmãos ativos do Quadro. I – Nas votações descritas no parágrafo anterior, o Venerável Mestre deverá avisar os irmãos do quadro, como pelo menos 03 (Três) sessões de antecedência. § 3º - Para redução ou aumento do valor da mensalidade é indispensável o parecer da Comissão de Finanças.

§ 4º - A loja poderá, aos Irmãos que requeiram, parcelar o pagamento das anuidades relativas ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente do Estado de Minas Gerais em 11 parcelas, sendo que, o pagamento da parcela será junto com a mensalidade. § 5º - O Irmão que requerer licença, quite placet ou que receba o quite ex-oficio, deverá pagar integralmente as verbas relativas ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente do Estado de Minas Gerais, mesmo que ainda não estejam vencidas. Art. 12º - A Jóia de iniciação será o equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, vigente a época do pagamento.

§ 1º - A Jóia poderá ser paga em parcelas sucessivas, sendo a última com data anterior a iniciação. § 2º - Será de responsabilidade da Loja as despesas relativas ao banquete oferecido ao(s) iniciado(s). § 3º - Por qualquer motivo o candidato não iniciar, o valor pago pelo mesmo lhe será devolvido, desde que não se marque outra data de iniciação.

Art. 13º - Constituirão Jóias de regularização, filiação, elevação e exaltação, os seguintes valores:

I – Valores de tabela devidos para o Grande Oriente do Brasil, & Grande Oriente do Estado de Minas Gerais. II – Valores dos paramentos relativos ao Grau. III - O acréscimo do percentual de 50% nos valores dos incisos I e II.

Art. 14º - A Loja manterá um fundo de assistência que terá conta bancária própria, cujas retiradas terão obrigatoriamente as assinaturas do Irmão Hospitaleiro e Venerável Mestre, será constituído da seguinte forma:

I - 15% do lucro das festas para caridade. II – Tronco de Beneficência. §1º - O Tronco de Beneficência terá contabilidade própria e será desvinculado dos valores arrecadados pelas festas.

Art. 15º - Os recursos do fundo de assistência a que se refere o art. 14 podem ser destinados, caso necessário:

I – As Lojas coirmãs, o percentual mínimo de 10% do salário mínimo vigente. II - Aos Irmãos, a título de empréstimo, com juros de poupança, com uma carência de até 90 dias, não sendo permitido renovar o empréstimo ao mesmo irmão, por mais de duas vezes, antes de quitado um dos empréstimos. III - As cunhadas viúvas a título de doação, no valor determinado pelos Irmãos. IV - Os valores e prazos para pagamento dos empréstimos serão propostos e analisados pela comissão de beneficência e finanças e levados à apreciação da assembleia.

Art. 16º - Constituirão despesas da Loja além de outras que surgirem no ano maçônico:

I - Todas as obrigações e encargos sociais e tributários em nome da Loja. II – As obrigações com o Grande Oriente do Brasil e Grande Oriente do Estado de Minas Gerais.

III – Despesas com aluguel, água, luz, telefone, encargos com funcionários, bem como os valores gastos na manutenção e limpeza da loja.

Art. 17º - Em caso de débito de algum Irmão que comprovar insuficiência de fundos, através de pedido por escrito à Loja, o Venerável Mestre poderá, após ouvir a comissão de finanças, Diretoria da Loja e os Mestres Instalados poderá ter o valor anistiado, reduzido ou parcelado de modo a facilitar o pagamento.

CAPÍTULO V Títulos & Recompensas.

Art. 18º - Será concedido a título de “MENÇÃO HONROSA” a todos os irmãos que não faltarem a nenhuma sessão em um ano cível, ou seja, com frequência de 100%.

I – A concessão desse título será registrada nos assentos individuais do irmão com a menção. II – A entrega do título dar-se-á em sessão em que se comemora o dia do maçom, isto é, dia 20 de agosto.

Art. 19º - A loja poderá instituir a Comenda Amigo da Loja Marcius da Anunciação Dias a qualquer pessoa. § 1º - Só será considerado Amigo da Marcius da Anunciação Dias se houver aceitação unânime de todos os Irmãos. CAPÍTULO VI Círculo de Instrução.

Art. 20º – Os Irmãos no Grau de Aprendizes para obterem aumento de salário devem:

I - Apresentar 03 trabalhos escritos que devem ser lidos em sessão da loja. II - Apresentar 02 certificados de visitas. III - Apresentar 02 certificados de visitas de iniciação de qualquer loja.

Art. 21º – Os Irmãos no Grau de Companheiro para obterem aumento de salário devem:

I - Apresentar 02 trabalhos escritos que devem ser lidos em sessão da loja. II - Apresentar 02 certificados de visitas do Grau 2. III - Apresentar 01 certificado de visitas de Elevação de qualquer loja.

§ 1º - As Luzes da Loja proporão, quando julgarem necessário e conveniente, a realização de Sessões para estudos Maçônicos, convidando Irmãos do quadro ou convidando Irmãos de outras Lojas ou potências.

I - A preparação e montagem de logística deverão ser efetuadas antes da Sessão, evitando ocupar tempo dos trabalhos da Loja.      

CAPÍTULO VII Das festividades.

Art. 22º – Nenhuma festa, encontro festivo deve ocorrer de forma obrigatória e serão organizadas e estabelecidas conforme o calendário da loja e disponibilidades dos Irmãos do Quadro, podendo qualquer Irmão propor comemorações e festividades que entender necessário.

§1º - A Loja providenciará e custeará as seguintes festividades no ano maçônico: I – Homenagem ao dia das mães. II – Homenagem ao dia dos pais. III – Comemoração do natal.

Art. 23º – A loja poderá promover festas anuais com o intuito arrecadatório. I - Para esse tipo de festividade haverá uma comissão específica cujo poder de comando será dado a um presidente. II – O presidente só responderá ao Venerável Mestre. III – O Orador e Tesoureiro terão poderes fiscalizatórios em suas respectivas áreas. IV – A administração das bebidas poderá ficar a cargo do bar “Milho do Bode”.

Art. 24º – A cada semestre a Loja poderá promover um jantar festivo em homenagem aos aniversariantes dos meses, Irmãos, Cunhadas e Sobrinhos, em que as despesas com alimentação serão custeadas pela Loja. I – As despesas com bebidas ficarão de responsabilidade de cada irmão que consumir. II – A execução do referido jantar ficará a cargo do Mestre de Banquete.

Art. 25º – As demais festividades maçônicas que estão previstas ou não no calendário maçônico serão organizadas e propostas pela comissão de festas ou Mestre de Banquetes com pelo menos 15 dias de antecedência e levados a apreciação da Assembleia.

Art. 26º – O bar “Milho do Bode” é vinculado a Loja Marcius da Anunciação Dias, não possui fins lucrativos, nem personalidade distinta da loja; tendo por função:

I - Organizar junto com o Mestre de Banquetes as festividades de Iniciação, Elevação e Exaltação. II - Organizar junto com o Mestre de Banquetes as festas da família maçônica.

§ 1º - O bar será fiscalizado pelos seus administradores e informado ao Venerável Mestre. § 2º - O bar será organizado e administrado por 02 aprendizes. § 3º - Não existindo aprendizes na loja ou estando esses impossibilitados de organizar e/ou gerir o bar, o Venerável Mestre junto com o Mestre de banquetes poderão escolher Irmão no Grau de Companheiro e/ou mestre para desempenhar a função. § 4º - Os responsáveis pelo bar devem apresentar o saldo em que receberam o bar e o saldo que estão entregando, bem como relacionar os bens que estão em poder do bar. I – Será afixada no quadro da loja a planilha da gestão do bar.  

§ 5º - Os banquetes de elevação e exaltação serão custeados pelos Irmãos Elevados ou Exaltados, não incluído o custo com as bebidas.  

CAPÍTULO VIII Disposições Gerais e Transitórias.

Art. 27º – Fica instituída a Biblioteca “Estrela Guia”, que constituirá de livros e revistas registrados em livro próprio sob a responsabilidade de um Mestre Maçom.

I – Cada irmão poderá pegar 03 livros por vez. II – Anualmente o bibliotecário deverá apresentar planilha de custos da biblioteca e relação de livros.  

Art. 28º – Na data de aniversário dos irmãos do quadro, caberá ao irmão Chanceler, iniciar a corrente, comunicando aos irmãos do quadro, que neste dia o irmão fulano de tal, está aniversariando.

§ 1º - Também ficará a cargo do irmão Chanceler, enviar para todas as cunhadas nos seus respectivos aniversários, um buquê de flores, cujas despesas ficarão a cargo da loja.

Art. 29º – É dever da Loja presentear a sobrinha que completar 15 anos de idade, com uma aliança de brilhante e o valor será rateado entre os Irmão do quadro.

I – O Irmão que for responsável pela sobrinha fica responsável de informar a loja.

Art. 30º – A loja doará ao Venerável Mestre eleito, o avental de mestre instalado.

Art. 31º - A Loja Marcius da Anunciação Dias entrará em recesso maçônico na entre os dias 16 de julho até o dia 31 de julho & entre os dias 20 de dezembro voltando na primeira segunda-feira do mês de fevereiro.

Art. 32º – A diretoria da loja poderá a seu critério abonar faltas dos irmãos que ocupam cargos públicos no mundo profano, desde que o irmão tenha pelo menos 25% (Vinte Cinco) por cento de frequência nas sessões da loja.

Art. 33º – Este regimento no seu todo ou em parte só poderá ser revogado, alterado ou reformado, em sessão para este fim expressamente convocadas com 30 dias de antecedência e com a aprovação de pelo menos 2/3 dos Obreiros do Quadro.

§ único – A todos os Irmãos da Loja será fornecido um exemplar deste regulamento.

Art. 34º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos conforme os preceitos da constituição do Grande Oriente do Brasil, Regulamento Geral da Federação, estatutos e leis vigentes.

Art. 35º – A Loja, obedecendo aos preceitos do Grande Oriente do Brasil através da Constituição, Regulamento Geral da Federação e como fonte integrante de uma potência regular maçônica com personalidade jurídica e registrada em cartório desta comarca, não poderá, sem prévia autorização de seus membros, por maioria absoluta contrair dívidas, gravar, alienar, firmar aval ou hipotecar seu patrimônio.

Este regimento foi elaborado pela comissão especialmente nomeada pelo Venerável Mestre e aprovada na Assembleia do dia 16/12/2013.

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